Limite de 45% não se aplica a consignados contratados por militares antes da Lei 14.509/2022Post publicado:23/04/2025Autor do post:Web DesignerLimite de 45% não se aplica a consignados contratados por militares antes da Lei 14.509/2022Leia mais artigos Post anteriorCom foco em acolhimento e escuta ativa, STJ inaugura espaço do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos Próximo postConfissão duvidosa e relato de violência policial levam Sexta Turma a absolver acusado